domingo, 15 de agosto de 2010

Resolução proíbe psicólogo de atuar como inquiridor na escuta de crianças e adolescentes


O texto aqui apresentado fora retirado do Jornal Federal de Psicologia – Ano XXII n˚ 97
A resolução que regulamenta a atuação do psicólogo na escuta psicológica na rede de Proteção de crianças e adolescentes em situação de violência proíbe o psicólogo de atuar como inquiridor e estabelece um conceito de escuta escuta psicológica.
De acordo com o documento, a escuta psicológica consiste em oferecer lugar e tempo de expressão das demandas e desejos da criança e do adolescente: a fala, a produção lúdica, o silêncio e as expressões não verbais, entre outros. Dessa maneira, os procedimentos técnicos e metodológicos devem levar em consideração as peculiaridades do desenvolvimento da criança e do adolescente e respeitar a diversidade social, cultural e étnica dos sujeitos.
A resolução prevê que o psicólogo, ao realizar um estudo psicológico decorrente da escuta, deverá incluir todas as pessoas envolvidas na situação de violência, identificando as condições psicológicas, suas consequências, possíveis intervenções e encaminhamentos. Na impossibilidade de escuta de uma das partes envolvidas, o psicólogo deverá incluir em seu parecer os motivos do impedimento e suas possíveis implicações.
A conselheira do Conselho Federal de Psicologia Maria Luiza Moura explica que o que moveu a construção do debate em torno dessa temática e que gerou algumas divergências foi definir se cabe ao psicólogo participar do processo de inquirição, ou seja, se é papel dele tomar depoimento para levantar dados e provas que subsidiem a decisão judicial.
Segunda ela, o Seminário Nacional Escuta de Criança e Adolescente envolvidos em situação de violência e a rede de proteção, realizados nos dias 7 e 8 de agosto de 2009, e a oficina: O papel do psicólogo no processo de escuta de crianças e adolescentes realizada nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2010, que embasaram a construção da resolução. Foram espaços importantes para avançar a discussão e estabelecer um diálogo com outras áreas, afirma.
Para a conselheira a resolução materializa o compromisso político, ético e social da Psicologia nas questões que envolvem direitos violados da criança e do adolescente. ”A resolução fala de um desafio de olhar para a criança como um ser, um sujeito de direitos, uma pessoa que exige interlocução das políticas públicas e das profissões”, afirma.
Na visão da conselheira do CFP Iolete Ribeiro, a finalidade da escuta é fazer que a criança tenha recursos emocionais e psicológicos, sinta-se apoiada e tenha os recursos necessários para enfrentar a situação. Segundo ela, é preciso uma articulação entre os diferentes serviços de proteção para o fato proteger a criança e o adolescente, e não revitimizá-los, com intervenções muitas vezes desarticuladas, como acontece hoje.
A resolução apresenta ainda referências técnicas para o exercício profissional da escuta psicológica de crianças e adolescente.

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